Entenda as Leis da ANEEL Referente a Energia Solar
- Sollagos
- 13 de jun. de 2019
- 3 min de leitura
Atualizado: 24 de jul. de 2019
By Luz Solar
Talvez você tenha algumas duvidas sobre o que a ANEEL tem em relação a energia solar na sua casa, veja alguns pontos a seguir:
É permitido gerar sua própria energia?
Sim. A geração de energia por parte do consumidor é legítima. Existem várias leis sobre energia solar no Brasil. Desde Abril de 2012 a ANEEL (Agencia Nacional de Energia Elétrica) autorizou que consumidores de energia elétrica gerassem sua própria energia. Através da Resolução Normativa Nº 482 a agência estabeleceu as regras para que o cidadão possa injetar energia elétrica na rede pública. Nesse documento também ficou estabelecido as regras de compensação de energia entre o cidadão e a concessionária.

Leis sobre energia solar
A geração de energia elétrica através da utilização de placas fotovoltaicas não é novidade. Porém somente a partir da homologação da Resolução Normativa Nº 482 é que esse sistema começou a ser adotado em larga escala no Brasil. A RN 482 obrigou as concessionárias de energia elétrica brasileiras a criarem mecanismos que permitissem ao consumidor gerar e interagir de forma ativa com a rede pública de energia. A partir dessa nova legislação o cidadão comum passou a fazer parte do sistema elétrico brasileiro como um ator muito mais influente. Antes dessa legislação que rege a energia solar, o consumidor que injetasse energia na rede estava fazendo uma doação de energia a concessionária, ele não recebia nenhum benefício em troca.
Resolução nº 687/2015
Mais adiante, em Novembro de 2015, a ANEEL apresentou a Resolução Normativa Nº 687 que atualizou as leis sobre energia solar. Uma reivindicação importante do setor. O maior impacto da RN 687 aconteceu sobre o mercado, que passou a contar com mais possibilidades de utilização para a energia gerada. Foram introduzidas as modalidades de cooperativa de geração, microgeração para condomínios, consumo remoto, entre outros.Outra mudança importante foi a ampliação do prazo para a utilização da energia gerada e injetada na rede pública. Anteriormente à Resolução Normativa Nº 687 o consumidor tinha apenas três anos para usufruir dos créditos energéticos. Agora é possível recuperar a energia excedente em até cinco anos.É evidente que a geração de energia por parte do consumidor veio para ficar. Os processos, normas e leis continuam evoluindo para que mais benefícios sejam criados para os que decidem gerar a sua própria energia. Cada vez mais veremos os sistemas fotovoltaicos invadindo os telhados brasileiros.
ICMS sobre energia injetada na rede
Parte da energia gerada pelos sistemas solares conectados a rede é injetada na rede. Essa energia vira créditos de energia que podem ser consumidos posteriormente. Esses créditos estão sujeitos a cobrança de ICMS em alguns estados que ainda não isentaram essa cobrança. Os estados brasileiros que ainda cobram ICMS sobre a energia injetada na rede são Paraná, Santa Catarina e Amazonas.
ICMS e IPI sobre compra de equipamentos
Na compra de equipamentos de energia solar não incidem ICMS nem IPI, quando estes são comprados todos juntos como um gerador solar fotovoltaico. A isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os equipamentos de energia solar foi dado pelo convênio 101/97 do CONFAZ de dezembro de 1997. Essa isenção do ICMS também vale para painéis solares vendidos individualmente, assim como para as células solares vendidas individualmente.
A isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) foi dado pelo Decreto 5.468 de 15/06/2005.
PIS/COFINS sobre painéis solares
Tramita nas comissões da Câmara dos Deputados o PL 8322/2014 para isentar os painéis solares desse imposto.
PIS/COFINS sobre energia gerada
A Lei no13.169/2015– isentou de PIS/COFINS a energia gerada injetada na rede para micro e minigeração – para consumidores residenciais, comerciais e industriais que produzam sua própria energia e nos termos das Resoluções ANEEL 482/2012 e 687/2015.
Alterações na Resolução 482/2012
Está em discussão a alteração da norma que rege os sistemas solares conectados a rede. Há uma consulta pública aberta para discutir o assunto. A principal medida está na remuneração pelo “fio”. A “tarifa fio” é uma espécie de pedágio pelo uso da rede de distribuição da concessionária. Essa medida é vista pelo setor fotovoltaico como uma pressão imposta pelas distribuidoras devido a perda de receita que estão sofrendo pelo crescimento das instalações solares.
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