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Novas Regras Para Geração Distribuida

Atualizado: 29 de out. de 2019

As novas regras leva consumidores a corrida pela instalção de sistema fotovoltaico. A segunda fase da audiência pública pela ANEEL, iniciada em Outubro, alavancaram o mercado de sistema fotovoltaico. Novas regras devem entrar em vigor em 2020. Os consumidores com sistema solar ja homologado devem ter carência de 10 a 15 anos para novas mudanças.



Quando instalado e conectado à rede elétrica, o sistema fotovoltaico pode se beneficiar do sistema de créditos de energia da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL. Quando a geração de energia do sistema for maior do que o consumo, o usuário recebe créditos da rede que podem ser abatidos da conta de luz.

No entanto, o sistema de geração de créditos de energia reduz o faturamento das concessionárias, que acabam por ter que encontrar outros meios de obter essa remuneração, por exemplo aumentando a tarifa dos outros usuários. Em contrapartida, a geração fotovoltaica máxima geralmente ocorre nos horários de pico de consumo otimizando o uso da rede, além de ser gerada próxima à carga, reduzindo a necessidade de investimentos em grandes linhas de transmissão.

Em maio de 2018, ANEEL deu início ao processo de revisão dessa Resolução Normativa, propondo alterações na maneira de se contabilizar os créditos gerados através de sistemas de geração distribuída a partir de fontes de energia renováveis. A ANEEL está na fase final de análise das contribuições à audiência pública para a revisão da norma. A segunda fase dessa consulta foi iniciada em outubro.

De acordo com o relator do processo Rodrigo Limp para a GD Local não deve ser alterada a atratividade do investimento. Todavia, para a GD remota haveria um aumento expressivo na curva do retorno de investimento quando aplicadas as alternativas a partir da alternativa número 4, que passaria para 26 anos no pior cenário.

No momento a Aneel estuda qual alternativa seria melhor para a remota. Em sua análise qualquer uma que não seja a cinco leva a uma alocação de custos para outros consumidores que não possuem a GD.

Em geral disse o relator, a Aneel está focada em ter uma regra uniforme para o país, respeitando os contratos existentes. Outro fator é indicar um prazo para os sistemas já desenvolvidos para entrarem na nova regra da GD. Poderia ser de 10 ou de 15 anos. A questão que ainda é analisada é o marco a ser considerado pela agência como projeto existente ou novo. E ainda é possível ainda que o gatilho seja por tempo e não por volume alcançado. Esse é um tema que ainda está sendo discutido. Na local a tendência é de gatilho ser mantido.


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