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Reduzir Impostos, o sonho de todo brasileiro. Isenção para quem produz sua própria energia!

Atualizado: 24 de jul. de 2019

Todo brasileiro sonha em reduzir o pagamento de impostos. Você sabia que com a instalação de Sistemas de Geração de Energia Fotovoltaica, empresas e residências tem redução e isenção de impostos e taxas? Então, quais são as isenções?


Isenção de PIS, CONFINS E ICMS para quem produz sua própria energia
Isenção de PIS, CONFINS E ICMS para quem produz sua própria energia

BANDEIRAS TARIFÁRIAS

Primeiro vamos entender o que são as bandeiras tarifárias. Desde janeiro de 2015 os consumidores pagaram cerca de R$ 20,8 bilhões a mais nas contas de luz, graças ao modelo de bandeiras tarifárias.

Mas como funcionam essas bandeiras tarifárias e por que a energia elétrica é tão cara no Brasil?

O Economia em 5 Minutos responde:

Criado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza mensalmente o custo real da energia gerada para cada região do país, com base nas informações do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) que analisa o nível dos reservatórios das hidrelétricas para verificar se a geração de energia terá que ser complementada por térmicas que tem um custo maior.

As bandeiras levam em conta se as térmicas estão ativadas e o nível de demanda por energia.

Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;

Bandeira amarela: Térmicas ativadas e condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 2 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos;

Bandeira vermelha Patamar 1: Térmicas ativadas e alta demanda. A tarifa sofre acréscimo de R$ 3 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido.

Bandeira vermelha Patamar 2: Térmicas ativadas e alta demanda, com condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 3,50 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido


o que significam as bandeiras tarifárias na conta de luz
Bandeira Tarifaria o que significam

Em períodos de seca, com nossa matriz energética atual, não há outra alternativa a não ser recorrer as térmicas.

Mas, além desta questão estrutural o grande vilão da conta de luz é a alta carga tributária que incide sobre a energia elétrica.

No Brasil o peso dos encargos e tributos representam 44,5% do preço final da tarifa de energia, ou seja, quase metade do que você paga na conta de luz vai para encargos e tributos!ICMS


De acordo com levantamento feito pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) em 2016 com 28 países, o Brasil fica atrás apenas da Dinamarca que atinge o patamar de 58% em peso de encargos e tributos sobre a conta de luz. O Japão apresentou a menor quantidade de impostos sobre a energia elétrica, dentro os 28 países, com apenas 9% de carga tributária.


Agora vamos entender melhor todos os impostos, tributos e regulações que incidem sobre a energia solar fotovoltaica

Nos últimos anos a energia solar fotovoltaica conquistou seu terreno no Brasil, tornando-se cada vez mais acessível e viável, principalmente no que diz respeito à geração distribuída. Incentivos fiscais por parte do governo tiveram papel essencial nesse processo, como o marco principal da Resolução Normativa 482/2012 da Aneel. Entidades como a Associação Brasileira de Energia Solar (ABSOLAR) têm trabalhado na busca e implementação de novos incentivos e políticas públicas que impulsionem ainda mais a tecnologia no país.

Conheça alguns dos impostos e regulações da energia solar no Brasil.

Em 2015 o CONFAZ (Conselho Nacional da Política Fazendária ? Ministério da Fazenda) através do Ajuste SINIEF 2, revogou o Convênio que orientava a tributação da energia injetada na rede. Cada estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

Estados que já isentaram a energia solar de ICMS:

  • Acre

  • Alagoas

  • Bahia

  • Ceará

  • Distrito Federal

  • Goias

  • Mato Grosso

  • Maranhão

  • Minas Gerais

  • Pernambuco

  • Rio de Janeiro

  • Rio Grande do Norte

  • Rio Grande do Sul

  • São Paulo

  • Tocantins

Como funciona o ICMS na energia solar:

Para os ESTADOS QUE AINDA NÃO ISENTARAM (todos os estados que não estão na lista acima)o imposto de ICMS vai incidir sobre os créditos assim reduzindo um pouco a quantidade que você "acumula". Ex: EX:1 ? Em um estado com ICMS de 18%, para cada 1 kWh de energia que você injeta na rede você gera um crédito de 0,82 kWh. Ou seja o ICMS, quando incide sobre a energia solar nos estados que ainda não aderiram à decisão do Ministério da Fazenda, reduz os seus créditos de energia.


impostos abatidos da conta de luz com sistema fotovoltaico instalado
Quais impostos são abatidos da conta de luz com sistema fotovoltaico instalado?


PIS E COFINS

O Governo Federal, através da Lei n° 13.169, isentou o PIS e COFINS a energia solar injetada na rede. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS POR POSTO HORÁRIO.

Se você é um grande consumidor de energia elétrica, provavelmente você paga a energia consumida por "posto horário" ("tarifa de pico" e "fora de pico"). Ou seja, você paga mais para consumir mais para consumir energia no horário de pico.

Neste caso, os "créditos de energia" são compensados de acordo com uma formula simples: Exemplo: Se você paga 5 vezes mais pela energia consumida no horário de pico, você precisa gerar 5 vezes mais créditos fora de pico.

Ex: Tarifa fora de pico R$ 0,2 / kWh Tarifa no horário de pico 5 vezes maior = R$ 1 / kWh

Para compensar 100 kWh consumidos no horário de pico você precisa gerar 500kWh no horário fora de pico.

NOTA: se você é um grande consumidor de energia, o Portal Solar sugere que você negocie com a sua distribuidora para voltar a ter uma tarifação única para todos horários ou, pedir para que a empresa que for instalar o seu sistema de energia solar fotovoltaico calcule o tamanho (potência) dele para que não gere mais energia que a sua demanda. Desta forma voce reduzira o seu consumo e não gerará créditos de energia.

Seja qual for a sua situação de consumidor de energia, a empresa que for instalar o seu sistema de energia solar fotovoltaica vai saber qual é a melhor opção para você.


QUANTO A DEMANDA CONTRATADA

No caso de grandes consumidores de energia elétrica, como indústrias (ou seja isto não se aplica a residências e a maioria dos comércios comércios), a resolução 482/12 da ANEEL estabelece que o sistema de energia solar fotovoltaica não pode ter uma potência maior que a demanda contratada. Ou seja se você é uma indústria e possui uma demanda de 800kW o seu gerador de energia solar não pode ser maior que 800kWp.


QUAL É A VALIDADE DOS CRÉDITOS DE ENERGIA SOLAR?

A energia gerada a mais pelo sistema de energia fotovoltaica, que é injetada na rede da distribuidora, será "emprestada" para a distribuidora criando assim um "crédito" de energia para você. Este crédito de energia tem uma validade de 36 meses.


TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS DE ENERGIA SOLAR

Os montantes de energia produzida em excesso e injetada, que não forem compensados no local que produziu, poderão ser utilizados para compensar o consumo de outras locais desde que cadastrados para esse fim e atendidos pela mesma distribuidora de energia, cujo titular seja o mesmo, tanto para pessoas físicas como para empresas. O consumidor deverá definir a ordem de prioridade das unidades consumidoras participantes do sistema de compensação de energia elétrica. Sendo que a primeira é onde está instalado o sistema de geração.

https://www.sollagos.com.br/blog/posso-instalar-painel-solar-em-local-diferente-do-consumo-autoconsumo-remoto


MEDIÇÃO DE ENERGIA: O NOVO RELÓGIO DE LUZ

Os custos referentes à instalação do novo relógio de luz (Relógio bidirecional que mede o que você consumiu da rede e o que você gerou em excesso e injetou na rede), necessário para o esquema de compensação de energia, são de responsabilidade do interessado ( Ou seja você paga pelo novo relógio de luz que custa em torno de R$400,00, nem toda concessionária cobra pelo medidor).

Após a adequação do sistema de medição, a distribuidora será responsável pela sua operação e manutenção, incluindo os custos de eventual substituição ou adequação.


Ao "Pé da Letra":

A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012 Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída ("sistemas de energia solar e outros geradores de energia renovável") aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação ("créditos de energia"). Também é conhecida por lei de incentivo a energia solar.


ALTERAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO ENTROU EM VIGOr EM MARÇO DE 2016 

Em dezembro de 2015 a ANEEL aprovou a alteração da resolução normativa 482 de 2012, sendo que as principais mudanças são:

  • Estabelecimento das modalidades de autoconsumo remoto e geração compartilhada.

  • Possibilidade de compensação de créditos de energia entre matrizes e filiais de grupos empresariais.

  • Sistemas de geração distribuída condominiais (pessoas físicas e jurídicas).

  • Ampliação da potência dos sistemas fotovoltaicos de 1 MW para 5 MW.

  • Ampliação da duração dos créditos de energia elétrica de 36 meses para 60 meses.

  • Redução dos prazos de tramitação de pedidos junto às distribuidoras.

  • Padronização dos formulários de pedido de acesso para todo o território nacional.

  • Submissão e acompanhamento de novos pedidos pela internet a partir de 2017.

  • Correção de obstáculos criados com pedidos de alteração de padrão de entrada, conforme nova redação do PRODIST:

Veja a o documento REN 687/2015 que trata sobre estas alterações.

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